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TJSP · Vara Única da Comarca de Macaubal · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000253-77.2026.8.26.0334/SP EXEQUENTE: COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS ANZAI LTDA ADVOGADO(A): MARIANA VENANCIO PADILHA (OAB SP400148) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RENAJUD. Se positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, se houver mais de um, bem como para trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Defiro ainda a pesquisa a pesquisa das 03 últimas declarações do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, cabendo intimar o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se.
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