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TJSP · Vara Única da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000253-63.2026.8.26.0080/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA ADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB SP403829) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Providencie a serventia o cancelamento do evento com petição juntada por equívoco. 2) Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado no evento 13, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Independentemente de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias. No período de suspensão do feito, aguarde-se em fila própria. Decorrido o prazo do acordo sem informações sobre o cumprimento, arquivem-se. Ao final, na hipótese de adimplemento do débito executado, a taxa judiciária será cobrada do executado apenas na hipótese de expressa autorização para o diferemento quando comprovada a impossibilidade de o exequente não arcar com as custas e despesas sem o prejuízo de seu sustento. Intime-se. Cabreúva, 05 de setembro de 2026. Orientações AOS ADVOGADOS: 1) Prezados advogados, o sistema EPROC representa uma grande inovação no andamento dos processos que tramitam pelo E. Tribunal de Justiça. Isto, especialmente por conta da grande gama de automações que podem ser configuradas pela unidade judicial Neste contexto, gostaríamos de esclarecer que toda automação que estamos implementando neste ofício judicial de vara única depende diretamente da correta classificação da petição. Se o advogado inserir corretamente as informações pertinentes no momento do peticionamento, isso permitirá a correta "leitura" pelo sistema encaminhando automaticamente o processo (sem intervenção humana) para os localizadores específicos. Isso tudo agilizará sobremaneira o andamento não apenas do processo em que estiver peticionando, mas também, como efeito reflexo, resultará em efeitos benéficos a todos os processos da Comarca. 2) No sistema EPROC, a habilitação do advogado também ficou mais fácil. O próprio causídico pode se habilitar nos autos. Para isso, basta escolher a opção "procuração" no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. 3) CUIDADO: Pede-se aos advogados que evitem o peticionamento, em mesmo documento, da procuração juntamente com a contestação ou qualquer outro pedido, pois o sistema não entenderá que ali há uma contestação, por exemplo, e isso poderá gerar maior atraso no andamento de seu processo. Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas, dependendo, neste caso, de intervenção humana. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. 4) Por fim , quanto às custas, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências. Para saber mais, acesse: COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO; PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA; COMO RECOLHER CUSTAS
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