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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000253-56.2025.8.26.0417/SPEXEQUENTE: A.RIBEIRO GONCALVES VESTUARIOS ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP254990) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Considerando os termos da avença, constata-se a expressa anuência da executada quanto aos bloqueios de ativos financeiros realizados em contas de sua titularidade, via Sisbajud, bem como a sua inequívoca concordância com a transferência e posterior levantamento do valor bloqueado em favor do exequente para fins de quitação integral do débito. Diante do cumprimento da obrigação pela satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a imediata transferência do valor convencionado (R$ 1.701,90) para conta judicial vinculada a este feito, ficando autorizado desde logo, o levantamento de tal importância em favor do credor. Expeça-se o competente MLE, o qual fica condicionado à apresentação do respectivo formulário, devidamente preenchido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas necessárias.
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