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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guararapes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000252-52.2026.8.26.0218/SPAUTOR: ALICE DIAS DA CRUZ ADVOGADO(A): WILSON JACOB ABDALA (OAB SP168853) RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, restando indeferido o pedido de habilitação dos herdeiros formulado no Evento 65. Custas processuais e despesas pelo patrono subscritor da inicial, tendo em vista a atuação sem poderes válidos ante a prévia cessação do mandato decorrente do óbito (art. 104, § 2º, c/c art. 682, II, do Código Civil). Sem fixação de honorários em favor dos herdeiros ante a inocorrência de habilitação válida; deixo de condenar em honorários sucumbenciais em prol do réu pela ausência de parte formal habilitada no polo ativo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo no sistema.
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