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4000252-04.2026.8.16.0130

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Paranavaí

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL Autos nº. 4000252-04.2026.8.16.0130 Processo nº: 4000252-04.2026.8.16.0130 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALIPIO MOREIRA DIAS SENTENÇA Trata-se de autos de execução da pena do(a) sentenciado(a) jáALIPIO MOREIRA DIAS, qualificado(a), o(a) qual foi condenado(a) à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto (mov. 1.1). O Ministério Público requereu a extinção dos presentes autos devido ao integral cumprimento da pena (mov. 30.1). Decido. Cumprida a pena aplicada, nada resta a ser feito nos presentes autos. Diante do exposto, com base no art. 109, da Lei de Execuções Penais, declaro extinta a .pena imposta e em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Paranavaí, datado e assinado digitalmente. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito Substituta

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