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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guará · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000251-82.2026.8.26.0213/SP AUTOR: ADILSON BERTOLINO ADVOGADO(A): VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB SP497218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 36: acolho parcialmente a manifestação do requerido. Não há razão, neste momento, para afastar a prova pericial determinada no Evento 28, uma vez que permanece controvertida a autenticidade das contratações eletrônicas impugnadas pelo autor. Indefiro, portanto, o pedido de julgamento antecipado do mérito. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extrato da conta bancária indicada pelo requerido, referente ao mês de maio de 2024, especialmente quanto à data de 28/05/2024, ou justificar eventual impossibilidade de apresentação. A consequência processual da não apresentação será apreciada oportunamente, à luz do conjunto probatório e do Tema 1.061 do STJ. Esclareço que a perícia deverá abranger, além da biometria, os elementos técnicos da contratação eletrônica, inclusive cédulas digitais, hashes, logs, trilha de auditoria, IP, geolocalização, mecanismos de autenticação e documentos utilizados na identificação, observados os limites da especialidade do perito. Recebo os quesitos apresentados pelo requerido, facultada a apresentação de quesitos suplementares nos termos do CPC. Mantenho, no mais, as determinações constantes do Evento 28. Intime-se. Guará, SP, 04/09/2026
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