Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000251-68.2026.8.26.0638/SPAUTOR: BORTOLATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO COSTA VIEIRA (OAB SP316580)
RÉU: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB PE022265)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Indefiro o julgamento antecipado da lide e saneio o feito; 2. Reconheço a regularidade processual, inexistentes preliminares ou nulidades pendentes; 3. Fixo os pontos controvertidos indicados no item III; 4. Atribuo à ré o ônus da prova quanto ao alegado aumento de potência instalada, nos termos do item IV, diferido à sentença o exame da incidência do Código de Defesa do Consumidor; 5. Determino a intimação da ré para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de exibição de documentos e, sendo o caso, apresentá-los, sob as consequências do art. 400 do CPC; 6. Defiro a prova pericial de engenharia elétrica e nomeio perito o engenheiro eletricista Pedro Marques Coelho, determinando sua intimação para apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias; apresentada a proposta, intime-se a ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se e, concordando, depositar o valor, ou, discordando, indicar o valor que entende devido, com posterior intimação do perito e conclusão para arbitramento, tudo nos termos do item VI; 7. Reservo para após a perícia a apreciação da prova oral; 8. Mantenho diferido à sentença o reexame da tutela de urgência e determino à serventia a certificação do teor da decisão do agravo de instrumento. Intimem-se.