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TJSP · Vara Única da Comarca de Flórida Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000251-60.2026.8.26.0673/SPAUTOR: ANTONIO APARECIDO ALEXANDRE ADVOGADO(A): DANIEL ANDRADE PINTO (OAB SP331285) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para DETERMINAR a revisão do contrato em questão nos autos, de maneira a recalcular as prestações contratuais com juros mensais e anuais às taxas médias do mercado financeiro na respectiva modalidade, divulgadas pelo Banco Central do Brasil. No mais, CONDENO a parte ré a restituir à parte autora os pagamentos efetuados a maior, o que será objeto de liquidação de sentença, cujo montante deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data do pagamento das respectivas parcelas a maior, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência e, atentando-se ao princípio da causalidade, arcará a parte ré com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, arbitrados estes últimos em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.I.C.
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