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TJSP · Vara Única da Comarca de Ipuã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000250-62.2026.8.26.0257/SP AUTOR: LUIZ GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA GABRIEL DE SOUZA LOPES (OAB SP498591) ADVOGADO(A): LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido formulado no evento 38. A sentença proferida no evento 30 extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou expressamente a parte autora ao recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa, além de condicionar eventual repropositura de ação idêntica ao pagamento dos encargos devidos neste processo. O cancelamento da distribuição pretendido não afasta essa obrigação. Com a distribuição da ação e a efetiva movimentação da atividade jurisdicional, houve o fato gerador das custas e despesas processuais, independentemente de não ter sido aperfeiçoada a relação processual pela citação da parte ré. A própria petição do evento 38 reconhece que a sentença determinou o recolhimento das despesas decorrentes da movimentação da máquina judiciária. Ante o exposto, MANTENHO integralmente a sentença do evento 30, inclusive quanto à condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, que deverão ser recolhidas sob as penas e advertências nela expressamente consignadas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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