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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 4000250-34.2025.8.26.0407/SP Assunto: Seguro RELATORA: Juíza de Direito LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA RECORRENTE: MICHELE ELIANE BERNARDINETTI CASTILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN VITOR DE ANGELO (OAB SP432360) RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB SP245305) EMENTA RECURSO INOMINADO. SEGURO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE DANOS ELÉTRICOS EM DIVERSOS EQUIPAMENTOS. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA PREEXISTÊNCIA E PROPRIEDADE DOS BENS INDICADOS, BEM COMO DE SUA DISPONIBILIDADE PARA VISTORIA. INCONSISTÊNCIAS ENTRE OS EQUIPAMENTOS RELACIONADOS, O CONSUMO DE ENERGIA DO IMÓVEL E A OCUPAÇÃO DA RESIDÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. LAUDOS PARTICULARES INSUFICIENTES, NO CONTEXTO PROBATÓRIO, PARA DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA PROVA MÍNIMA PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA NEGATIVA SECURITÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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