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TJSP · Vara Única da Comarca de Jarinu · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000249-42.2026.8.26.0301/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) RÉU: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ATO ORDINATÓRIO NOTA DE CARTÓRIO: Se ainda não apresentada réplica, fica a(s) parte(s) autora(s) intimada(a)s para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes prazo para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão indicar se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, ou especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Prazo comum para ambas as partes: 15 (quinze) dias. Para a(s) parte(s) autora(s), a especificação de provas pode ser apresentada na mesma petição da réplica, sendo desnecessário o peticionamento apartado da réplica e da indicação de provas. Local: Jarinu
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