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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000248-98.2025.8.26.0040/SP EXEQUENTE: ANTONIO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DAIANE CICUTO COSTA (OAB SP328539) EXECUTADO: VANIA CRISTINA FRANCISCO DE ANDRADE ADVOGADO(A): JOAO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB SP365028) DESPACHO/DECISÃO Diante da comprovação do depósito (evento 55, GUIADEP4 e COMP5), determino o imediato desbloqueio de toda e qualquer quantia que porventura tenha sido bloqueada em decorrência da ordem do evento 54, bem como a interrupção da reiteração automática de ordens (teimosinha). Como pode haver ordens aguardando resposta, por cautela, proceda-se a nova verificação no sistema SISBAJUD em dois dias, para assegurar que todo o valor bloqueado em decorrência da referida ordem do tenha sido efetivamente desbloqueado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a satisfação da obrigação. Consigne-se que, para o levantamento de valores, deve ser apresentado o Formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. As orientações para o pedido de levantamento constam no Infoeproc nº 991, o qual adverte para a não utilização da funcionalidade "Alvará Eletrônico" do sistema eproc, em virtude da incompatibilidade dos dados exigidos com o padrão estabelecido pelo TJSP. 1. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc99.pdf
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