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4000247-48.2025.8.26.0191

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000247-48.2025.8.26.0191/SPAUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB SP363080) AUTOR: LUANA DE OLIVEIRA REIS ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB SP363080) RÉU: CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL DO LESTE ADVOGADO(A): JEAN LUCAS XAVIER CIRIBELLI (OAB SP467709) SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar continuidade ao feito, contudo não se manifestou nos autos até o momento de modo que, decorrido prazo maior que um mês, a extinção por abandono é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação. Revogo a liminar concedida evento 3. Descabida a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, porquanto, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, o primeiro grau de jurisdição é isento de tais ônus, conforme disciplina o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de estilo. P. I. C.

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