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4000245-25.2026.8.26.0456

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4000245-25.2026.8.26.0456/SP AUTOR: D CARVALHO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE RAMOS FERREIRA CIRINO (OAB SP330492) ADVOGADO(A): THALES AUGUSTO MOREIRA LAVOYER (OAB SP414468) ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB SP331538) DESPACHO/DECISÃO Vistos. PROVIDENCIE a serventia a realização de pesquisas de endereços por meio do sistema Petrus (que engloba os sistemas Sisbajud, CNJ/Receita Federal e Renajud) em nome da parte: RENATO JUNIOR DA SILVA, CPF: 330.608.818-80 A parte interessada deverá promover o recolhimento das custas pertinentes à prática dos atos, salvo se já tenha feito ou seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta do pagamento de custas. No eproc, a geração e o pagamento das taxas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Para o correto recolhimento, deve ser utilizado o Botão "Incluir Item de Recolhimento", que permite gerar guia de recolhimento para o pagamento das custas referentes a diversos serviços e selecionar o item de recolhimento correspondente. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma imediata. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registrará o pagamento nos autos de forma automática. Link do Manual: Clique aqui Int. Pirapozinho, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · Ato ordinatório

    Monitória Nº 4000245-25.2026.8.26.0456/SP Assunto: Nota promissória AUTOR: D CARVALHO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE RAMOS FERREIRA CIRINO (OAB SP330492) ADVOGADO(A): THALES AUGUSTO MOREIRA LAVOYER (OAB SP414468) ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB SP331538) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa devida para realização da pesquisa Petrus. No eproc, a geração e o pagamento das taxas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Para o correto recolhimento, deve ser utilizado o Botão "Incluir Item de Recolhimento", que permite gerar guia de recolhimento para o pagamento das custas referentes a diversos serviços e selecionar o item de recolhimento correspondente. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma imediata. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registrará o pagamento nos autos de forma automática e o processo terá o regular andamento. Custas pagas via SAJ (guia DARE, FEDTJ, Diligências, etc) não são válidas no Eproc, pois os sistemas não se comunicam. No eproc, usa-se o boleto único, gerado pelo próprio sistema, com baixa automática e imediata. Pagar pelo SAJ em processo do Eproc não gera reconhecimento do pagamento, mantendo o status "Custas Pendentes". Isso impede a expedição de mandados/cartas/pesquisas e pode resultar em extinção do processo/cancelamento da distribuição. Link do Manual de Recolhimento: Clique Aqui. Local: Pirapozinho

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