Publicações do processo

4000240-49.2025.8.26.0549

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Rosa de Viterbo · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 4000240-49.2025.8.26.0549/SP AUTOR: TATIANE OLIMPIA PEREIRA ROSA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB SP394253) ADVOGADO(A): ALLANIS REGINA MESSAS DE SANTANA (OAB SP533010) RÉU: ANA MARIA VIANNA ADVOGADO(A): AMÍLCAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP381867) RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Mapfre Seguros Gerais S.A. em face da sentença de evento 53, SENT1, que julgou procedente em parte a ação indenizatória proposta por Tatiane Olímpia Pereira Rosa para condenar as rés, solidariamente, observado o limite da apólice de RCFV-DM (R$ 100.000,00) quanto à seguradora, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.200,00, além dos consectários de sucumbência recíproca. 1. A embargante sustenta a existência de contradição e omissão no julgado quanto à condenação solidária imposta, afirmando que a cobertura de responsabilidade civil facultativa possui natureza de reembolso das quantias efetivamente despendidas pela segurada, inexistindo obrigação de pagamento direto a terceiros ou solidariedade passiva (evento 61, EMBDECL1). Requer o acolhimento dos embargos para afastar a solidariedade e limitar sua responsabilidade ao ressarcimento do que a corré comprovadamente desembolsar. Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos formais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual os conheço. No mérito, não assiste razão à embargante, porquanto inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada no pronunciamento judicial. A sentença embargada examinou expressamente a relação jurídica havida entre as partes e os limites da responsabilidade da seguradora ré perante a terceira prejudicada no âmbito do litisconsórcio passivo formado com a segurada condutora, consignando de maneira clara e fundamentada que a seguradora responde solidariamente com sua segurada, observados estritamente os limites da apólice contratada (RCFV-DM fixado em R$ 100.000,00), comando este que restou expressamente reproduzido no dispositivo sentencial (evento 53, SENT1). A alegação de que a obrigação estaria restrita a mero reembolso posterior consubstancia evidente insurgência contra os fundamentos e a conclusão jurídica adotada pelo Juízo, revelando a pretensão da embargante de rediscutir o mérito da causa e fazer prevalecer a tese veiculada em sua peça defensiva (evento 27, DOC1). Os embargos de declaração não constituem via processual idônea para a rediscussão do mérito da decisão ou para a obtenção de novo julgamento da causa, destinando-se exclusivamente ao saneamento dos vícios tipificados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Eventual inconformismo quanto à aplicação do direito material ou à caracterização da solidariedade deve ser deduzido por meio do recurso processual adequado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Mapfre Seguros Gerais S.A., mantendo integralmente a sentença de evento 53 (SENT1) tal como lançada. 2. Intime-se a requerida Mapfre Seguros para apresentar contrarrazões à apelação de evento 68, APELAÇÃO1. Santa Rosa de Viterbo, SP, data de assinatura.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.