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TJSP · Vara Única da Comarca de Macatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000239-96.2026.8.26.0333/SP AUTOR: JHONNY FADONI DA ASSUNCAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ISABELA MOREIRA COSTA (OAB SP480383) ADVOGADO(A): RENATA MOÇO (OAB SP163748) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) RÉU: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. PROCESSE(M)-SE o(s) recurso(s) de apelação interposto(s), INTIMANDO-SE a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e cumprido o determinado no artigo 102, VI, das NSCGJ, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”. Intimem-se.
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