2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000239-45.2026.8.26.0156/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003) EXECUTADO: SOLDMEC LTDA ADVOGADO(A): JOAO ELCIO CAMARGO (OAB SP436074) EXECUTADO: BRUNO BORGES PINTO ADVOGADO(A): JOAO ELCIO CAMARGO (OAB SP436074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 174: ciente do cumprimento do mandado de penhora e avaliação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o nome e o endereço da instituição financeira credora fiduciária do veículo I/Caoa Chery Tiggo 8 PHEV, placa SVA1B68, bem como recolher as despesas postais necessárias à sua intimação. Cumprido, intime-se a instituição financeira para ciência da penhora dos direitos aquisitivos e para que informe o saldo devedor e a quantidade de parcelas vincendas. Evento 176: ciente. Intimem-se, pelo DJEN, os advogados indicados na procuração para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a própria habilitação no sistema Eproc, nos termos do Infoeproc nº 55, uma vez que o cadastro e a vinculação dos procuradores são de responsabilidade dos próprios patronos, ficando advertidos de que eventual omissão não acarretará nulidade das intimações realizadas. Eventos 177 e 178: intime-se a parte exequente para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade e sobre a impugnação à penhora e à avaliação apresentadas pelos executados. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.