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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000239-22.2026.8.26.0002/SP AUTOR: PAPO AI SOLUCOES DE MARKETING LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO AVILA BARBOSA GUARDA (OAB SP323639) RÉU: OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB SP245567) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão retro, procedam as partes com o recolhimento dos honorários periciais via Portal de Custas, conforme indicado, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Com a vinda, expeça-se o competente MLE em favor do i. perito. No silêncio, expeça-se a certidão de crédito para fins do disposto nos arts. 515, V, e 516, II, do CPC, intimando-se o i. perito para que providencie a execução. Fica desde já deferida a restituição dos valores recolhidos de maneira errônea em favor das partes. À z. serventia para expedição do necessário para tanto. Prossiga-se, no mais, conforme evento 169.1.
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