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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Bento do Sapucaí · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000239-22.2025.8.26.0563/SP REQUERENTE: SEBASTIAO REIS ROCHA ADVOGADO(A): ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB SP468071) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte autora para comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS e/ou extratos bancários. Sem prejuízo dos documentos mencionados no parágrafo anterior, deverá a parte, necessariamente, apresentar cópia da última declaração de o imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar sua isenção perante à Receita Federal, através de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83. O modelo de declaração a ser firmada pela parte interessada pode ser obtido através do link: https://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc/view Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas de preparo, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Intime-se. São Bento do Sapucaí, 04/09/2026.
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