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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000238-62.2025.8.26.0102/SPRÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) SENTENÇA Diante do que JULGO EXTINTO este processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas: na forma da lei, observada a gratuidade. Honorária: sem condenação, pois descabida em espécie. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. I.
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