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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Bernardes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000238-58.2026.8.26.0480/SP
EXEQUENTE: VIVIANE DA SILVA MENEZES
ADVOGADO(A): SILVANA TAVARES (OAB SP285304)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente postulou a tentativa de citação da executada no endereço informado nos autos nº 0000057-28.2026.8.26.0480 (Evento 87.2). No entanto, o endereço foi informado naqueles autos em 28/04/2026 e já houve tentativa de citação no local em 17/06/2026 (Evento 54.1), resultando negativa. Portanto, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de citação no endereço já diligenciado.
Quando ao pedido de citação com hora certa, o Enunciado nº 25 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) assim dispõe:
“Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis”.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de citação ficta.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado da parte executada para prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.