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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande Paulista · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000237-36.2026.8.26.0654/SPEXECUTADO: MARQUES COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA ADVOGADO(A): TIAGO VIEIRA (OAB SP286790) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores vinculados aos autos em favor do exequente. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.
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