Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000232-84.2026.8.26.0566/SPAUTOR: RENAN RODRIGUES COELHO ADVOGADO(A): FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB SP328734) ADVOGADO(A): BRUNO MARIN GIMENES (OAB SP348811) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ VAZ (OAB SP473637) RÉU: IMOVPAGO TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA SOLIGO ALVES (OAB SP258791) RÉU: NATANAEL SABINO SOARES BRITO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo da parte locatária, bem como para condenar o locatário aos pagamentos dos aluguéis vencidos, bem como os encargos pactuados e não adimplidos até o momento da efetiva desocupação, nos termos acima explicitados. Ainda, condeno a requerida IMOVPAGO TECNOLOGIA LTDA., na qualidade de fiadora contratual, ao pagamento dos débitos abrangidos pela garantia locatícia por ela assumida, observado rigorosamente o limite de cobertura, prazo de vigência, condições contratuais e exclusões previstas nos Termos e Condições Gerais do Plano Select. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data de cada vencimento, de acordo com a tabela prática do TJSP, além de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a atualização do valor será calculada pelos índices previstos em contrato ou, caso não previstos, a atualização se dará pelo IPCA, e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (CC, arts. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º). Concedo ao locatário o prazo de 15 dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, da Lei n. 8.245/91), sob pena de ser compulsoriamente retirado do imóvel. Expeça-se, de imediato, mandado de notificação e despejo. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação voluntária determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel. Antes, porém, deverá a parte autora recolher a diligência do oficial de justiça pertinente para o cumprimento do ato, no prazo de 15 dias. Saliento que o imóvel deverá ser entregue livre de quaisquer bens e pertences pessoais. Se isso não ocorrer, o locador deverá guardá-los por 15 dias, período em que poderão ser retirados. Transcorrido o prazo, fica autorizada a inutilização dos pertences pelo locador. Sucumbente, condeno os requeridos ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá a parte interessada promover a distribuição do cumprimento de sentença, observando-se o procedimento previsto nos arts. 523 e 524 do CPC, com a correta indicação da classe ?Cumprimento de Sentença?, do assunto correspondente e do número do processo originário, de modo a possibilitar a adequada vinculação entre os feitos, nos termos das orientações constantes do Infoeproc nº 17. Cumpridas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos. P.I. e arquivo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.