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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000232-58.2026.8.26.0704/SPEMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a ilegalidade e a nulidade da cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) no valor nominal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) prevista na Cédula de Crédito Bancário nº 00330663300000014800; b) Determinar o expurgo do montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) do saldo executado nos autos principais (Processo nº 1011538-12.2024.8.26.0004), com o consequente recálculo da evolução da dívida para exclusão de todos os reflexos decorrentes de juros remuneratórios, juros de mora e multa moratória que incidiram sobre referida quantia tarifária indevida; c) Determinar o regular prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial em apenso pelo saldo remanescente apurado na forma desta fundamentação.
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