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4000228-43.2022.4.01.3500

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TRF1 - SJGO - SEDE GOIÂNIA - 11ª Vara Criminal, Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro, com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto

    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 11ª VARA CRIMINAL, SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE DINHEIRO, COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO Processo nº. 4000228-43.2022.4.01.3500 Processo nº: 4000228-43.2022.4.01.3500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): UNIÃO FEDERAL Executado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA PINTO SENTENÇA I – RELATÓRIO LEANDRO DE OLIVEIRA PINTO foi condenado à pena definitiva de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de doação de 10 (dez) cestas básicas, no valor de R$ 150,00 cada (Seq. 1.8). O réu foi condenado a pagar as custas processuais. Conforme certificado no Seq. 88.1, LEANDRO cumpriu as penas restritivas de direitos, assim como efetuou o pagamento da multa e das custas processuais. O Ministério Público Federal requereu a decretação da extinção da punibilidade, haja vista o cumprimento integral das penas (Seq. 91). II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se infere dos autos, o apenado cumpriu integralmente as penas restritivas de direitos impostas e efetuou o pagamento das custas processuais e da pena de multa. III – DISPOSITIVO À vista do exposto, julgo LEANDRO DE OLIVEIRA extinta a pena aplicada a , diante do cumprimento respectivo.PINTO Intimem-se. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se. Data e assinatura eletrônicas. Rua 19 , nº 244 - Edifício Sede, 8º andar - Centro - Goiânia/GO - CEP: 74.030-090 - Fone: (62) 3226-1917 - E-mail: 11vara.go@trf1.jus.br Juiz Federal PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA D

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