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4000228-34.2025.8.26.0420

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Paranapanema · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4000228-34.2025.8.26.0420/SP AUTOR: VALTER JUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB SP438274) ADVOGADO(A): LUCAS MIGUEL DE CAMARGO (OAB SP517951) AUTOR: MARIA APARECIDA SANCHES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB SP438274) ADVOGADO(A): LUCAS MIGUEL DE CAMARGO (OAB SP517951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Expeça-se carta AR. Intime-se.

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