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TJSP · Vara Única da Comarca de Flórida Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000227-32.2026.8.26.0673/SP AUTOR: JORGEMARA CAMPOS ADVOGADO(A): JOABI BARBOSA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB SP486321) ADVOGADO(A): LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB SP396565) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 47, APELAÇÃO1: verifico que foi interposto também recurso de apelação pela requerida. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º). Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º). A seguir, com ou sem a resposta, encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Intimem-se.
TJSP · Vara Única da Comarca de Flórida Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000227-32.2026.8.26.0673/SP AUTOR: JORGEMARA CAMPOS ADVOGADO(A): JOABI BARBOSA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB SP486321) ADVOGADO(A): LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB SP396565) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 42.1: verifico que foi interposto recurso de apelação. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º). Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º). A seguir, com ou sem a resposta, encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Intimem-se.
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