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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000225-29.2026.8.26.0296/SPAUTOR: GRIMALDI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): HENRIQUE DOMINGUES BLANCO (OAB SP507978)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIA LING NEMES (OAB SP464773)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ilicitude da negativa de cobertura securitária para o sinistro noticiado nos autos; b) condenar a ré, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., ao pagamento da indenização securitária correspondente aos prejuízos materiais sofridos pela autora no montante de R$ 244.815,39 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), autorizada a dedução da franquia contratual estipulada para a cobertura de Responsabilidade Civil Garagista (15% sobre o prejuízo apurado, observado o mínimo de R$ 5.000,00 por veículo atingido); O valor a ser indenizado deverá corrigido monetariamente desde a data do efetivo desembolso de cada nota fiscal/gasto, acrescido de juros legais de mora a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação líquida, nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.