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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença
Monitória Nº 4000224-91.2026.8.26.0248/SPAUTOR: RAFAEL RODRIGUES SALAZAR JUNIOR
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES SALAZAR JUNIOR (OAB SP515428)
RÉU: JOSIELE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, e 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido monitório para o fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em desfavor de JOSIELE CRISTINA DOS SANTOS no montante de R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 14/01/2026 (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO3). Quanto à atualização monetária e juros de mora, aplicar-se-á: (i) a Taxa SELIC quando incidir concomitantemente atualização monetária e juros de mora no mesmo período; (ii) o IPCA para o período de atualização monetária que anteceder o dos juros de mora (art. 389, p. único, do CC); (iii) a Taxa SELIC, com dedução do IPCA, para o período de juros de mora que anteceder o da atualização monetária (art. 406, § 1º c.c. art. 389, p. único, do CC). O regramento sobre os juros de mora se aplica ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da Lei nº 14.905/2024 (cf. Tema Repetitivo 1368; REsp 1.795.982/SP, AREsp 2.059.743/RJ e REsp 2199164/PR). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ante o valor irrisório da causa, observados os benefícios da gratuidade da justiça deferidos à ré (art. 98, § 3º, CPC). Com o trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido pelo credor por meio de incidente eletrônico próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos.