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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Auriflama · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000224-73.2026.8.26.0060/SP
EXEQUENTE: MARIA TEREZA LEMOS COSTA CALIL
ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB SP509016)
ADVOGADO(A): HENRIQUE BORGES RODRIGUES (OAB SP509289)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB SP177936)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Consta da Certidão evento 52, CERT1 que o endereço diligenciado pertence à empresa Executada, ou seja, não há dúvida quanto ao local em que deve ser realizado o ato citatório.
De outro ponto, a alegação de que o representante da empresa não se encontra, tendo viajado ao Estado do Pará sem data para retorno, não constitui empecilho legítimo para que este não possa ser encontrado pela justiça.
Alia-se ao exposto que é de conhecimento deste Juízo outras ações nas quais houve dificuldades para citar/intimar tal Executado.
Por todo o exposto, defiro nova expedição do mandado de citação, devendo constar a advertência ao Oficial de Justiça que deve se valer das prerrogativas previstas no art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil para regular efetivação do ato citatório.
Comprove a parte Exequente o recolhimento da diligência no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.