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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cunha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000224-67.2026.8.26.0159/SPAUTOR: TAIS ANTUNES MAXIMO LOPES
ADVOGADO(A): THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB SP195265)
AUTOR: TAML COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB SP195265)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 1.978,59 (mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), corrigida monetariamente pela variação do IPCA (IBGE) desde a elaboração da planilha (01/03/2026) até a citação (29/06/2026), nos moldes do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, incidindo a partir da citação exclusivamente a taxa Selic para fins de juros moratórios e correção monetária, na forma do artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da credora em termos de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.