2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000223-26.2026.8.26.0695/SPAUTOR: AMANDA APARECIDA VIANA FERREIRA CAMPOS ADVOGADO(A): BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB SP390509) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB SP391151) AUTOR: BENEDITA APARECIDA VIANA ADVOGADO(A): BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB SP390509) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB SP391151) RÉU: BARRETOS COUNTRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 02 LTDA ADVOGADO(A): DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB SP383433) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AMANDA APARECIDA VIANA FERREIRA CAMPOS e BENEDITA APARECIDA VIANA em face de BARRETOS COUNTRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE 02 LTDA., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Diante da sucumbência mínima das autoras, condeno a requerida ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, hipótese em que serão apenados com multa de até 2% sobre o valor da causa, por imposição do art. 1.026, § 2º, CPC.