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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Monte Aprazível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000222-83.2025.8.26.0369/SP AUTOR: SONIA APARECIDA OLIVEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): LORENA GAETA LORENZZATO (OAB SP467834) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB SP519257) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB SP518599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes da comunicação eletrônica recebida acerca do julgamento da apelação pelo E. Tribunal de Justiça, certificando-se o trânsito em julgado. 3- A sentença lançada no evento n.º 28 JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do CPC. 4 - O v. acórdão lançado no evento n.º 10 dos autos baixados do Tribunal de Justiça NEGOU PROVIMENTO ao recurso, majorando os honorários advocatícios ao importe de 12% do valor da condenação, observada a justiça gratuita concedida à autora, no que couber. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7 - Intimem-se.
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