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TJSP · Vara Única da Comarca de Ibaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000222-69.2026.8.26.0233/SP AUTOR: MARCIA TERESINHA THOMAZ DA SILVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): VINICIUS BORGES FURLANI (OAB SP364350) ADVOGADO(A): OTAVIO SPERANDIO ESPLENDOR (OAB SP510708) ADVOGADO(A): VITOR DUARTE COLTRO (OAB SP532554) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB SP330527) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 40: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela requerente, apenas para afastar a imposição da multa por litigância de má-fé. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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