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4000222-10.2025.8.26.0264

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itajobi · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000222-10.2025.8.26.0264/SP EXEQUENTE: RODERLEY APARECIDO PERES ADVOGADO(A): LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB SP440469) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB SP375771) EXECUTADO: CRISTIANE REGINA REFUNDINI DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 20, DOC1: Intime-se a executada acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC e do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar embargos à execução. 2. evento 32, DOC1: Indefiro a penhora em nome do cônjuge da executada, o qual não é parte no processo. Com efeito, consoante o artigo 1664 do Código Civil, "Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal". No caso dos autos, contudo, não há elementos que demonstrem que o valor da dívida reverteu em proveito da família, o que impede o acolhimento do pedido. Neste sentido, por simetria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Contratos Bancários. Pretensão de Arresto da meação a que faz jus a Executada em face dos Bens do cônjuge desta, casada em comunhão parcial de Bens. Indeferimento. O débito não é atinente à obrigação contraída em favor de instituição familiar, pois os valores foram direcionados à atividade comercial. Cônjuge da Coexecutada não integra a relação contratual. Inexistem nos Autos elementos suficientes a embasarem a pretensão do Banco Agravante. Teses recursais que demandam a dilação probatória na Origem. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163558-85.2021.8.26.0000; Relator (a) Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2021; Data de Registro: 27/09/2021) 3. evento 35, DOC1: Ciência à exequente. 4. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5. Intime-se.

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