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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000221-36.2026.8.26.0346/SP AUTOR: NEUZA TOME SILVA ADVOGADO(A): MYLENA PATRICIA LIMA GAMA BIAJANTE (OAB SP413504) RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Ressalto que a decisão que saneou os autos (evento 32, DESPADEC1) determinou que a parte requerida deve arcar com os honorários periciais, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Portanto, intime-se o banco/requerido a comprovar o depósito dos honorários periciais fixados na decisão (evento 54, DESPADEC1), sob pena preclusão da prova pericial e julgamento antecipado da lide. Prazo 05 dias. Int.
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