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4000221-09.2026.8.26.0549

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Rosa de Viterbo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000221-09.2026.8.26.0549/SP RÉU: A C MARTINS CONSTRUCOES ADVOGADO(A): ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB SP417925) ADVOGADO(A): JULIO CÉSAR ALVES DE ALMEIDA (OAB SP297790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que a parte autora, por ocasião de sua réplica, juntou novos documentos destinados a demonstrar a efetiva e contínua prestação dos serviços contábeis durante o período abrangido pela cobrança. No entanto, como essa documentação não acompanhou a petição inicial e ela se mostra relevante a solução da controvérsia, impõe-se assegurar à parte ré a oportunidade de se manifestar. Isso porque os documentos apresentados guardam relação direta com a tese defensiva de suspensão dos serviços; extinção do vínculo contratual e cobrança excessiva. Assim, de rigor privilegiar o contraditório, evitando-se que a decisão seja fundamentada em elemento probatório sobre o qual não tenha sido oportunizada prévia manifestação da parte adversa. Diante disso, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a ré se manifeste especificamente sobre os documentos juntados pela autora no evento 18. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Int.

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