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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tupi Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000220-82.2025.8.26.0638/SP EXEQUENTE: GRINGO AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A): ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB SP380145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação do executado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor bloqueado (27.1) em favor do exequente. Para tanto, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. No mais, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, bem como indique bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int.
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