2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000220-44.2025.8.26.0198/SP AUTOR: CHAUANE DE LIMA MENDONCA ADVOGADO(A): SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB SP483729) RÉU: PORTO BANK S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Diante da manifestação da parte requerida, do comprovante de depósito (evento 73, DOC2), bem como o formulário MLE já preenchido (evento 74, DOC2), certifique-se a z.serventia sobre o correto preenchimento do mesmo, informando sobre o valor a ser levantado. Após, estando o requerimento correto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerente, intimando-se da respectiva elaboração e aguardando-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 10 dias. No mais, prossigam-se nos autos de cumprimento de sentença nº 4003162-15.2026.8.26.0198, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no respectivo processo informado. Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. Franco da Rocha, 15 de setembro de 2026.