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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Monte Alto · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000219-97.2026.8.26.0368/SPAUTOR: ADALBERTO DE JESUS MESTRE ADVOGADO(A): WELDRI BRAGA MESTRE (OAB SP335546) SENTENÇA Vistos. Nada obstante intimada a dar regular andamento ao feito sob expressa cominação de extinção (eventos 60 e 62), a parte autora ou exequente deixou decorrer ?in albis? o prazo legal, conforme se denota pelo teor do evento 63. Nesse contexto, julgo extinto este processo, sem resolver o mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c seu § 1º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CG 1789/2017. P.I.C.
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