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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000218-92.2025.8.26.0483/SPAUTOR: CARMEN PIRES DE SANTANA
ADVOGADO(A): JOÃO NUNES NETO (OAB SP108580)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado para que surta os efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ? Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar) proposta por CARMEN PIRES DE SANTANA em face de BANCO BMG S.A, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Uma vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, na esteira do artigo 1.000, § único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado por meio do evento correspondente e arquivem-se os autos.