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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000218-72.2026.8.26.0252/SPEXEQUENTE: ALFREDO H. A. REDONDO LTDA
ADVOGADO(A): ALVARO JOSÉ DE MORAES JÚNIOR (OAB SP145781)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista a concordância da executada em utilizar os valores bloqueados para pagamento da dívida objeto da ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adimplemento e Extinção (Direito Civil), declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 749/2019 (disponibilizado no DJE de 19/06/2019), que determinou a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para esta comarca, para levantamento de depósitos judiciais a partir de 01/07/2019, PROVIDENCIE o exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Depósitos judiciais - SAJ e eproc ? Formulário para solicitação de MLE). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C.