Publicações do processo

4000218-72.2026.8.26.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000218-72.2026.8.26.0252/SPEXEQUENTE: ALFREDO H. A. REDONDO LTDA ADVOGADO(A): ALVARO JOSÉ DE MORAES JÚNIOR (OAB SP145781) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a concordância da executada em utilizar os valores bloqueados para pagamento da dívida objeto da ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adimplemento e Extinção (Direito Civil), declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 749/2019 (disponibilizado no DJE de 19/06/2019), que determinou a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para esta comarca, para levantamento de depósitos judiciais a partir de 01/07/2019, PROVIDENCIE o exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Depósitos judiciais - SAJ e eproc ? Formulário para solicitação de MLE). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.