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TJSP · Vara Única da Comarca de Piquete · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000217-78.2026.8.26.0449/SP AUTOR: ANA CRISTINA ROSA NUNES AMORA ADVOGADO(A): MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP026417) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Tratando-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, processe-se pelo rito previsto na Lei nº 8.245/91. CITEM-SE as partes requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para, no prazo previsto em lei, efetuarem a purgação da mora, mediante depósito do débito reclamado, acrescido dos encargos legais e contratuais cabíveis, observando-se o disposto no art. 62 da Lei nº 8.245/91, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista à autora, voltando conclusos em seguida. Intime-se.
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