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4000217-09.2023.8.16.0014

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina

    Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE LONDRINA Processo nº. 4000217-09.2023.8.16.0014 Processo: 4000217-09.2023.8.16.0014 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Grave Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): SIDNEI CORREIA DA SILVA (RG: 94229243 SSP/PR e CPF/CNPJ: 390.640.678 -48) Rua Avarisco Camargo, 673 - Centro - TAMARANA/PR - CEP: 86.125-000 - Telefone: 99960-2602 Vistos. SIDNEI CORREIA DA SILVA, requer a concessão de remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 126, § 1º, II da LEP. O Ministério Público se manifestou favorável à concessão do pedido. É o relatório. Decido. A remição da pena pelo trabalho é regulamentada pela Lei de Execução Penal em seu artigo 126, §1º, II, que possibilita a remição da pena na proporção de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias trabalhados. Ressaltando que o condenado não foi punido com falta disciplinar durante o período aquisitivo e, ainda, que ostenta comportamento carcerário classificado como bom, incidem os requisitos necessários à concessão do benefício. Diante do exposto, acolho o atestado de seq. 48.2 e declaro remidos 91 (noventa e um) , no período compreendido entre 13/07/2025 - 31/07/2026, correspondentes a 273 dias de trabalho, dias nos termos do art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal. Atualize-se o relatório executório do sentenciado. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. OSVALDO TAQUE JUIZ DE DIREITO

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