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4000215-46.2026.8.26.0696

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouroeste · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000215-46.2026.8.26.0696/SPAUTOR: ASHLEY FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL FELISBERTO FERREIRA AGUIAR (OAB SP530939) ADVOGADO(A): OTHAVIO ANDRADE FURINI (OAB SP526991) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em fornecer os meios necessários à recuperação das contas @ashleyferreirafitness e @hair.ashleyferreira, bem como restabelecer em definitivo o domínio dessas na rede social Instagram, caso as contas já estejam ativas, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA a contar da presente data (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? Selic, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.

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