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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Caieiras · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000214-22.2025.8.26.0106/SP REQUERENTE: EVANDRO CLARO DE MATOS ADVOGADO(A): LUANA MOURA SOARES D`BERALDINI (OAB SP507630) REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) REQUERIDO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Se for o caso, o cumprimento de sentença deve ser feito conforme art. 1.286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, através de incidente processual: "Art. 1.286. (...) § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria." Nada mais será decidido nestes autos. Ao arquivo. Intime-se.
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