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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000214-07.2026.8.26.0326/SP
AUTOR: NEIDE DE FATIMA RAGASSI TEZZARI
ADVOGADO(A): RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP458578)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
DESPACHO/DECISÃO
A necessidade da perícia encontra-se devidamente esclarecida na decisão embargada, da mesma forma quanto os encargos da perícia, já que o ônus de produzir a prova da autenticidade do contrato/filiação incumbe à parte que produziu o documento, conforme artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, e Tema 1061 do STJ: “se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade”.
Concedo ao requerido o derradeiro prazo de dez (10) dias para depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova com aplicação da presunção de ilegitimidade da manifestação de vontade.
Intimem-se.
Lucélia, 09/09/2026.