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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Araucária
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PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL
DE ARAUCÁRIA
VARA CRIMINAL
Processo nº. 4000213-02.2024.8.16.0025
Processo nº: 4000213-02.2024.8.16.0025
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): JAIR BARBOSA
Vistos.
Foi declarada extinta a punibilidade do sentenciado por meio da sentença proferida à
sequência 84.1.
Desnecessária a intimação do apenado, diante da extinção da punibilidade, conforme o
Enunciado nº 105 do FONAJE. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao sentenciado, com a data
da decisão.
Diante da ausência de interesse recursal, nos termos do art. 577, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, por analogia, certifique-se desde logo o trânsito em julgado para o Ministério
Público, igualmente com a data da decisão.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
Araucária, datado e assinado digitalmente.
Priscila Soares Crocetti
Juíza de Direito