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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000212-30.2026.8.26.0102/SPAUTOR: LUZIA QUIRINO LOPES
ADVOGADO(A): ELISANGELA APARECIDA TEIXEIRA (OAB SP456329)
RÉU: ESCOLA DE IDIOMAS SILVEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): IVAN NARCIZO DA SILVA (OAB SP112283)
DESPACHO/DECISÃO
Por isso, possível às partes e advogados, a partir da prova transcrita em sentença e de suas próprias anotações, acaso queiram, exercício de ampla defesa para fins recursais, inexistindo nulidade, se inexistente prejuízo. Ratifico integralmente a sentença, assim como lançada. Intime-se as partes. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000212-30.2026.8.26.0102/SPAUTOR: LUZIA QUIRINO LOPES
ADVOGADO(A): ELISANGELA APARECIDA TEIXEIRA (OAB SP456329)
RÉU: ESCOLA DE IDIOMAS SILVEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): IVAN NARCIZO DA SILVA (OAB SP112283)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para desconstituir o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, reconhecido o vício de consentimento (erro substancial); condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 290,00, corrigida monetariamente desde o desembolso (29/01/2026) e acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação; e condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, à taxa legal, desde a citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, ante a desconstituição do contrato e o caráter acessório e abusivo das verbas postuladas.