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TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Branca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000211-10.2026.8.26.0534/SP AUTOR: ADRIAN CRISTINA DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB SP405675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A despeito do disposto no art. 334 do CPC, deixa-se de designar, por ora, audiência de conciliação, considerando as especificidades do caso e o histórico de insucesso em demandas semelhantes - recomendando-se a análise seletiva da conveniência da autocomposição apenas após o contraditório. A medida visa conferir maior celeridade à tramitação e assegurar a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), ajustando o procedimento às peculiaridades da causa, nos termos do art. 139, VI do CPC. Em momento oportuno será apreciada a conveniência da realização de solenidade conciliatória. Defiro, desde já, a realização de pesquisas de endereços da parte demandada pelos sistemas eletrônicos à disposição do Juízo, caso as tentativas ordinárias de localização e citação restem infrutíferas no curso do processo. Cite-se para resposta em 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do CPC. Fica concedida a justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Serve a presente como mandado. P.I.
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